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Regulamento – Indicação

REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL


1. OBJETIVO DO PROGRAMA DE INDICAÇÃO
1.1. O Programa de Indicação é uma iniciativa promovida pela PlantFácil , com o
propósito de reconhecer e valorizar a confiança depositada em nós. Por meio deste
programa, pessoas clientes têm a oportunidade de realizar indicações e, a partir delas,
serem contempladas com benefícios previamente estabelecidos.

2. COMO PARTICIPAR
2.1. A presente campanha possui abrangência em todo o território nacional e é
destinada a pessoas que mantêm vínculo legítimo com a PlantFácil, na condição de
pessoa cliente.
2.2. A participação ocorrerá mediante a indicação de novas pessoas clientes que não
mantenham, nem tenham mantido anteriormente, qualquer vínculo contratual com a
PlantFácil, devendo a indicação ser formalizada por meio do preenchimento de
formulário específico disponibilizado pela empresa.
2.3. A pessoa responsável pela indicação será denominada Pessoa Indicadora, e a
pessoa por ela indicada será denominada Pessoa Indicada. Para que a indicação
seja considerada válida, a Pessoa Indicadora deverá fornecer corretamente os dados
mínimos da Pessoa Indicada, consistentes em nome completo e número de telefone,
por intermédio da landing page oficial do Programa de Indicação.

3. PERÍODO DE VIGÊNCIA
3.1. O programa terá início em 20/07/2026, com término indeterminado.
3.2 A continuidade ou renovação do Programa em ciclos posteriores será definida a
critério exclusivo da PlantFácil , mediante divulgação prévia em seus canais oficiais.

4. DO PRÊMIO
4.1. A pessoa física ou jurídica responsável pela indicação, denominada neste
Programa como Pessoa Indicadora, fará jus ao recebimento de recompensas
conforme o número de indicações válidas realizadas no respectivo período, nos
seguintes termos:
1 indicação convertida -> Kit Churrasco
2 indicações convertidas -> Par de Botina
3 indicações convertidas -> Hospedagem em Hotel Fazenda
4 indicações convertidas -> Desconto na próxima compra
Top Indicador do Trimestre -> Smartphone / Telefone Celular de até R$ 3.000,00
(mínimo de 3 Indicações)
4.2. As recompensas concedidas no âmbito desta Campanha terão validade de 1 (um)
ano, contado a partir da data de pagamento da recompensa, devendo ser utilizadas ou
resgatadas dentro deste período, sob pena de expiração definitiva do direito ao
benefício.
4.3. Fica reservado à PlantFácil o direito de incluir, de forma excepcional e a seu
exclusivo critério, recompensas adicionais ao Programa de Indicação, sem
necessidade de alteração deste regulamento.

5. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1. O pagamento da recompensa a pessoa Indicadora será efetuado somente após a
confirmação da efetivação da contratação dos serviços e/ou produtos pela Pessoa
Indicada.
5.2. A entrega da recompensa ocorrerá no período de até 30 (trinta) dias corridos,
contados da confirmação de compra/contratação realizada pela Pessoa Indicada.
5.3. Os prêmios previstos neste Programa possuem caráter cumulativo, de modo que
a Pessoa Indicadora fará jus a todas as recompensas correspondentes ao número de
indicações válidas realizadas.
5.4. A forma de entrega da recompensa será definida pela PlantFácil , podendo
ocorrer de forma física ou digital, conforme a natureza do prêmio.

6. DAS HIPÓTESES DE PERDA DO DIREITO AO PRÊMIO
6.1. A Pessoa Indicadora perderá o direito ao recebimento da recompensa, ainda que
tenha atingido o número de indicações necessárias, nas seguintes situações:
I – quando a Pessoa Indicada desistir ou deixar de concluir a contratação junto à
PlantFácil , por qualquer motivo;
II – quando os dados fornecidos pela Pessoa Indicadora se mostrarem incorretos,
incompletos ou inviabilizarem o contato com a Pessoa Indicada;
III – quando for constatada tentativa de fraude, má-fé ou duplicidade de indicação;
IV – quando o contrato firmado pela Pessoa Indicada for posteriormente rescindido ou
declarado nulo antes do início da prestação do serviço.
6.2. Em qualquer das hipóteses acima, a Pessoa Indicadora não fará jus ao
recebimento da recompensa, sem que isso gere qualquer direito de indenização ou
compensação.

7. QUALIFICAÇÃO DA INDICAÇÃO
7.1. Fica reservado à empresa criadora do Programa o direito de aplicar, futuramente,
possíveis qualificações adicionais para pagamento da recompensa.
7.2. Fica igualmente reservado o direito de potencializar o canal de indicação por meio
de programas complementares que envolvam pagamento de recompensas pela
geração de leads qualificados pela Pessoa Indicadora.
7.3. É facultado à Pessoa Indicadora informar à Pessoa Indicada sobre o
encaminhamento de sua indicação ao time da PlantFácil , recomendando-se que o
faça de forma ética, clara e respeitosa.

8. RESGATE DA PREMIAÇÃO
8.1. A entrega da premiação observará os prazos e condições previstos neste
regulamento, não sendo devida em casos de desistência, rescisão contratual ou
qualquer outra circunstância que inviabilize a efetivação do contrato pela Pessoa
Indicada.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O Programa de Indicação não se enquadra nas disposições da Lei nº 5.768/71 e
do Decreto nº 70.951/72, por não se tratar de concurso, sorteio ou operação
assemelhada, mas sim de programa promocional baseado em metas objetivas de
indicação..
9.2. Durante a vigência deste Programa, a PlantFácil poderá promover missões
específicas ou campanhas de ativação, com prêmios e condições próprias. Nesses
casos, as regras aplicáveis serão divulgadas exclusivamente pelos canais oficiais de
comunicação da empresa.
9.3. A participação no Programa implica ciência, concordância e aceitação integral das
condições deste regulamento.

11. PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
11.1. Ao participar do Programa, a Pessoa Indicadora declara estar ciente e de acordo
com a Política de Privacidade da PlantFácil , autorizando o uso de seus dados
pessoais exclusivamente para fins de gestão do Programa.
11.2. A PlantFácil compromete-se a tratar todos os dados pessoais em conformidade
com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
11.3. A pessoa participante poderá solicitar a exclusão ou atualização de seus dados
pessoais a qualquer momento pelos canais oficiais da PlantFácil .
CONDIÇÕES GERAIS
● Eventuais dúvidas ou situações não previstas neste regulamento serão
analisadas e decididas, de forma soberana e definitiva, pela PlantFácil .
● A participação implica aceitação integral e incondicional de todos os termos
deste regulamento.
● A utilização da premiação é de caráter pessoal, intransferível e inegociável,
salvo hipóteses expressamente previstas.
● A PlantFácil poderá excluir do Programa qualquer pessoa participante
envolvida em fraude, má-fé ou descumprimento das regras.
● Quaisquer custos adicionais necessários para usufruir da premiação serão de
responsabilidade da pessoa participante contemplada.
● A PlantFácil poderá alterar, suspender ou encerrar este regulamento a
qualquer tempo, mediante aviso prévio em seus canais oficiais.
● A natureza ou forma de entrega dos prêmios poderá ser modificada, desde que
não haja prejuízo às pessoas participantes que já tenham adquirido direitos.
● Indicações realizadas por parceiros ou pessoas colaboradoras poderão ser
contempladas nas regras de premiação, a critério exclusivo da PlantFácil .

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